Comunicado sobre o restabelecimento do IOF

Publicado em 18 de julho de 2025

Prezado(a) Cliente,

Em 16 de julho de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão do Ministro Alexandre de Moraes, restabeleceu a validade do Decreto nº 12.499/2025, que havia aumentado as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em diversas modalidades de crédito.

Com a decisão, ficam suspensos os efeitos do Projeto de Decreto Legislativo nº 314/2025, que havia revogado o referido decreto. Assim, os novos percentuais definidos pelo Poder Executivo voltam a valer a partir de 11 de junho de 2025.

Alíquotas vigentes:

Pessoa Jurídica

- IOF diário: 0,0082%

- IOF adicional (fixo): 0,38%

Pessoa Física

- IOF diário: 0,0082%

- IOF adicional (fixo)IOF adicional (fixo): 0,38%: 0,38%

Importante:

A Receita Federal já se manifestou informando que não haverá cobrança retroativa sobre operações realizadas entre 11/06/2025 e 16/07/2025, período em que o decreto esteve formalmente revogado.

Nossos sistemas já foram devidamente atualizados para refletir as novas alíquotas e garantir o correto enquadramento tributário das operações.

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